O TRATAMENTO DA CULPABILIDADE ANTES DA FORMAÇÃO DA DOGMÁTICA PENAL E O SURGIMENTO DA PRESUNÇÃO DO CONHECIMENTO DE LEI

Auteurs-es

  • Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho Universidade Presbiteriana Mackenzie, Faculdade de Direito.

DOI :

https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2016v19n37p148

Mots-clés :

Culpabilidade penal. Presunção do conhecimento de lei. História do direito penal.

Résumé

O presente artigo tem a pretensão de analisar o desenvolvimento histórico da culpabilidade no direito penal, bem como o princípio da presunção do conhecimento de lei. Assim, foi realizada uma abordagem da culpabilidade e da presunção do conhecimento de lei nas sociedades primitivas, na Grécia antiga, no Direito Romano, para, posteriormente, analisar-se a Alta Idade Média e a Baixa Idade Média, para, enfim, analisar referidos institutos no direito germânico. 

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Biographie de l'auteur-e

Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho, Universidade Presbiteriana Mackenzie, Faculdade de Direito.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Pós-Graduado em Direito Penal Econômica e Europeu pela Universidade de Coimbra. Tem experiência na área de Ciências Criminais, com ênfase em Direito Penal Econômico.

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Publié-e

2016-08-29